Regimento do 15° COMEB da UMES

I – DO COMEB:
Art. 1º - O 15° Conselho Metropolitano de Entidades de Base da União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas (COMEB da UMES), será realizado no dia 16 de maio de 2009.

Art. 2º - Participarão do COMEB da UMES, com direito a voz e voto, os delegados eleitos de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto da UMES e normatizadas pelo presente regimento.

II – DOS DELEGADOS E SUPLENTES:
Art. 3º - O critério para eleição dos delegados e suplentes ao COMEB da UMES, é de 1 (um) delegado e 2 (dois) suplente por entidade estudantil.

Art. 4º - O processo de eleição de delegados e suplentes ao COMEB da UMES é feito pela entidade, esta indicara o delegado que ira representá-lo no COMEB.

III – DO CREDENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÂO:
Art. 5º - O credenciamento dos delegados ao 15º COMEB da UMES, será realizado no inicio do COMEB e será dirigido pela Diretoria Executiva da UMES.

Art. 6º - Para efeito de credenciamento, deverá ser apresentada, o Estatuto, a Ata de Posse e a Ata da reunião da diretoria para eleição do Delegado, da referida entidade.

Parágrafo único – as entidades que já foram credenciadas no ultimo COMEB da UMES não precisarão apresentar estatuto e ata de fundação.

Art. 7º - Os recursos, em caso de duplicidade ou outra questão relevante para a manutenção da lisura do processo, podem ser feitos à Diretoria Executiva da UMES por qualquer estudante da escola ou diretor da UMES. Parágrafo Único: Os recursos poderão ser apresentados até o momento do credenciamento da escola em questão, sendo que o prazo máximo para a apresentação de documentação comprobatória é o final do prazo do credenciamento.

Art. 8º - No COMEB, somente o delegado poderá retirar sua credencial junto a Diretoria Executiva da UMES, mediante a apresentação de documentação oficial (RG, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, CIE da UBES...). Parágrafo Único: Os horários de entrega das credenciais serão definidos pela Diretoria Executiva da UMES.

Art. 9º - A credencial do delegado é pessoal, numerada e intransferível. O uso por terceiros implicará na anulação imediata da mesma. Não será fornecida 2ª via da mesma e a perda ou extravio da credencial deverá ser comunicada imediatamente à Diretoria Executiva da UMES.

IV – DO LOCAL E PROGRAMAÇÂO:
Art.10º - O 15° COMEB da UMES consistirá de grupos de discussão, plenárias de debate e plenária final.

Art. 11º - O 15° COMEB da UMES terá uma mesa diretora presidida pela presidente da UMES e formada pelo Vice-presidente e pelo Secretário Geral, podendo cada membro se fazer substituir por um outro membro da Diretoria da UMES.

Art. 12º - Os grupos de discussão debaterão assuntos relacionados à pauta do 15° COMEB da UMES.

Art. 13º - As propostas debatidas nos grupos de discussão deverão ser entregues por escrito à Diretoria Executiva da UMES. Parágrafo Único: Irão a Plenária Final as propostas que tiveram por no mínimo 20% (vinte por cento) dos delegados no grupo de discussão.

Art. 14º - A Plenária Final deliberará sobre a pauta do Congresso através de um projeto de resolução para cada tópico, separando as propostas em consensuais e divergentes. O conjuntos das propostas divergentes relacionadas a um dos tópicos da pauta será agrupado na forma de texto a ser sistematizado pela Diretoria Executiva da UMES. Parágrafo Único: Quando não houver consenso na mesa sobre o contraste visual, será realizada a contagem dos votos.

Art. 15º - As questões omissas nesse regimento serão resolvidas pela Diretoria Executiva da UMES.

Reunião da Diretoria da UMES.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. Recife-PE, 2 de maio de 2009.